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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 13:08

    A eficácia e constitucionalidade do seguro ambiental para reverter danos provenientes do descarte de resíduos sólidos no Brasil

    A Constituição Federal de 1988 (CF88) estabelece a defesa e a preservação ambiental como um princípio da ordem econômica, sendo dever do Estado e de toda a sociedade prover mecanismos para alcançar tal objetivo. Todavia, inúmeras intercorrências, em sua maioria, praticadas por pessoas jurídicas, colocam em risco o objetivo de preservação ambiental, a exemplo do descarte incorreto de resíduos sólidos. Para majorar a reversão de tais danos, o seguro ambiental surge como um mecanismo de favorecimento ao objetivo constitucional, sendo relativamente novo no Brasil. O objetivo desta pesquisa foi analisar a eficácia e constitucionalidade de tal seguro em prol da reversão dos danos ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos sólidos, feitos por pessoas jurídicas, no Brasil. Foram adotadas as metodologias de revisão bibliográfica e análise documental, para fundamentar a pesquisa com estudos científicos, obras doutrinárias, legislações, jurisprudências e dados estatísticos. Utilizou-se de pesquisa quanti-qualitativa, de natureza básica, objetivos descritivos e procedimentos bibliográficos e documental. A pesquisa evidenciou que a contratação de tal seguro possibilita para as empresas uma maior proteção ao cumprimento do dever de reparo, sendo amplamente eficaz e constitucional.

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